A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato nº 02/2021,
processo nº 23089.108120/2019-45, com o objetivo
de apoiar o projeto “Centro
de Estudos da Ordem Econômica – CEOE”, torna pública a
abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Iniciação Científica - Pesquisador IoT
e Inteligência Artificial |
IC_loT_IA |
Híbrido (Home
Office, exceto pela presença em eventos como workshops, seminários e
congressos realizados pelo CEOE) |
Atividades de pesquisa em TI e Políticas
Públicas |
Cursando Graduação |
01 (uma) |
R$ 1.200,00 |
12 meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Estejam cursando graduação em qualquer área.
1.1.2.
Demonstrem habilidade de trabalho em equipe e vocação para pesquisa.
1.1.3.
Tenham conhecimentos avançados em programação e TI, especialmente IoT e
Inteligência Artificial.
1.2.
São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1. De forma geral, a pesquisadora ou
pesquisador atuará em conjunto com o coordenador e pesquisador-chefe,
coordenadoras da linha de pesquisa e demais pesquisadores e pesquisadoras na
consolidação do Centro de Estudos da Ordem Econômica. Para tanto desempenhará
funções de pesquisa, divulgação científica e administrativas - estas últimas
prestando contas dos trabalhos realizados e participando das atividades do
CEOE. A pesquisadora ou pesquisador atuará junto com os pesquisadores seniores
nas seguintes funções, conforme seu perfil.
1.2.2.
Trabalhará na execução de modelos de estimação em R, Stata, Limdep e outras linguagens
e pacotes estatísticos, sob a supervisão e com instrução dos pesquisadores
seniores.
1.2.3.
Ajudará no desenvolvimento de APIs para consumo de dados por pesquisadores
utilizando diferentes ferramentas (por exemplo, criando uma interface para
acessar os dados facilmente via R ou Python), em especial para as áreas de
Internet das Coisas (IoT) e para Inteligência Artificial.
1.2.4.
Colaborará nas atividades de outras linhas de pesquisa e de formação,
participando ativamente das escolas de formação e grupos de leitura.
1.2.5.
Colaborará no esforço de publicação de artigos, relatórios e outras obras,
inclusive com a edição de artigos e relatórios.
1.2.6.
Elaborará e entregará tempestivamente os documentos, artigos e outros,
discriminados no plano de trabalho, incluindo (mas não limitado a) o relatório
trimestral de atividades.
1.3.
Será disponibilizada 1
(uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas o(a) bolsista deverá dedicar
12 horas semanais às atividades.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma de Híbrida - Home Office, exceto
pela presença em eventos como workshops, seminários e congressos realizados
pelo CEOE.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 24/04/2024
e as 23h59min do dia 05/05/2024.
3.1.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia
para iribeiro@unifesp.br e
jtrecenti@unifesp.br, de comprovante de
matrícula em curso de graduação, currículo lates
e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se
apresente a experiência desejável para
a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (045/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2.
A não apresentação da documentação exigida poderá
ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
06/05/2024 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
07/05/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
08/05/2024 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
09/05/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
10/05/2024 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
13/05/2024 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 12 (doze) meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.4. As
atividades terão início em 15/05/2024 e término em 14/05/2025, condicionado à liberação do
recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Centro
de Estudos da Ordem Econômica – CEOE” – EDITAL
N° 045/2024”.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento deste. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para
o e-mail do Projeto: iribeiro@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após a fase de recursos:
Iniciação Científica - Pesquisador IoT e Inteligência Artificial - IC_loT_IA
APROVADO
Bruno Sampaio de Rezende Savattero
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Iniciação Científica - Pesquisador IoT e Inteligência
Artificial - IC_loT_IA
APROVADO
Bruno Sampaio de Rezende Savattero
Convocamos os candidatos a seguir, para a fase de
entrevistas que serão realizadas no dia 08/05/2024, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet:
17h:00min - Bruno Sampaio de Rezende Savattero
Link da videochamada: https://meet.google.com/otn-wbec-quk
17h:30min - Claudiana Ribeiro dos Santos Andrade
Link da videochamada: https://meet.google.com/cgs-fzbc-yno